No Brasil, a prática de pagar um cartão de crédito com outro, também conhecida como "rotação de dívidas" ou "pagamento de uma dívida com outra", não é explicitamente considerada crime de acordo com a legislação vigente. No entanto, essa prática pode caracterizar uma violação das regras contratuais estabelecidas pelas instituições financeiras e pode levar a consequências legais e financeiras para os envolvidos.